TST nega direito a seguro-desemprego a funcionário que aderiu a PDV
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de um ex-empregado da Volkswagen do Brasil que queria receber seguro-desemprego e indenização em razão do empregador não liberar suas guias para receber o benefício, após aderir a Plano de Demissão Voluntária da empresa. A decisão foi unânime.
O pedido do ex-empregado da indústria automobilística foi negado na primeira instância. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (SP). A Corte baseou-se na Resolução nº 467, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), segundo a qual “a adesão ao plano de demissão voluntária implica perda do direito ao seguro-desemprego, por não caracterizar demissão involuntária”.
No recurso ao TST, o empregado afirmou que essa seria uma medida arbitrária e que impediria o acesso ao Judiciário para buscar seu direito.
O ministro relator Caputo Bastos enfatizou que a adesão a PDV é uma rescisão contratual por meio de acordo mútuo. “O empregado tem ciência de sua situação e não é apanhado de surpresa, como ocorre com a dispensa sem justa causa”, explicou. Os demais ministros da Turma seguiram seu entendimento.
Fonte: Valor Econômico