TST mantém indenização a ex-funcionário que contribuiu para invento
A Souza Cruz S. A. não conseguiu anular sentença que concedeu a um engenheiro de produção da empresa a indenização de R$ 33 mil por sua participação no processo de criação de uma máquina para a companhia. A decisão unânime é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A indenização está prevista na Lei nº 9.279, de 1996, a Lei de Propriedade Industrial.
Na reclamação trabalhista, o engenheiro alegou que idealizou, inventou e desenvolveu uma máquina que desmancha carteiras de cigarros rejeitadas no processo de produção por defeitos em cigarros e que recupera os cigarros. Segundo ele, antes da invenção o trabalho era realizado manualmente por cerca de 48 empregados, que ficavam expostos ao risco de desenvolver doenças ocupacionais e contaminação pelo produto.
O invento foi registrado no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Seu funcionamento permitiu à Souza Cruz a recuperação de 960 mil cigarros por dia, gerando lucro de R$ 132 mil.
No processo trabalhista, ele pediu o pagamento pela empresa de 50% do total das vantagens geradas desde o início do funcionamento produtivo da máquina, em 2004.
A 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG) deferiu a indenização por considerar comprovada a participação efetiva do engenheiro no desenvolvimento e no aperfeiçoamento da invenção. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) manteve a sentença. Disse que a Lei de Propriedade Industrial garante ao empregado uma “justa remuneração” quando contribuir, com sua atividade intelectual, para a criação ou aperfeiçoamento de invento cujo produto será revertido em benefício da exploração econômica do empreendedor.
A Souza Cruz recorreu. O ministro Renato de Lacerda Paiva manteve a “justa remuneração” e disse que ficou claro que o então funcionário contribuiu pessoalmente para o aperfeiçoamento do invento. Fonte:Valor Econômico