201211.27
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Tribunais trabalhistas recusam petições com mais de 20 páginas

Apesar de ter protocolado a petição de uma ação trabalhista no sistema eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), o advogado Rafael Ferraresi, do Siqueira Castro Advogados, não conseguiu que seu processo fosse julgado. O motivo da recusa foram as 40 páginas anexadas ao documento, que extrapolaram o limite total fixado pelo tribunal, de 20 páginas.

A delimitação, entretanto, não é exclusividade do TRT-10. Em Minas Gerais, o TRT também possui norma semelhante. Advogados apontam que a restrição vai contra o princípio constitucional da ampla defesa.

O recurso apresentado por Ferraresi questionava os cálculos realizados pela Justiça em um processo trabalhista. Os anexos, de acordo com o advogado, descreviam o quanto o funcionário deveria ter recebido de horas extras durante o período em que trabalhou na empresa. Devido à Resolução Administrativa nº 62, de 2011, entretanto, o juiz da 13ª Vara do Trabalho de Brasília não analisou o processo.

A norma interna estabelece em 20 o número máximo de páginas das petições. O texto da resolução cita que a limitação está de acordo com o “Projeto TRT Responsável”, de autoria da própria Corte, que pretende reduzir em 20% o consumo de papel pelo tribunal até 2014.

Ferraresi afirma que, devido ao fato de a diferença de cálculo no processo negado ser pequena, o trabalhador aceitou que o escritório não recorresse da decisão do juiz, encerrando a ação. Mesmo assim, ele considera que a norma é prejudicial. “Fomos prejudicados na defesa dos interesses do nosso cliente por conta da restrição”, afirma Ferraresi.

Em Minas Gerais, o TRT, por meio da Instrução Normativa nº 3, de 2006, estipulou o mesmo número de páginas que a Corte no Distrito Federal. A norma, entretanto, foi parar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio um pedido de providências proposto por uma advogada.

Ela pedia o fim da limitação ao número de páginas. Mas o conselheiro Gilberto Valente Martins, por meio de uma decisão monocrática, entendeu que a Instrução Normativa do TRT da 3ª Região não é ilegal. Martins destacou que o sistema eletrônico utilizado pelo tribunal – o e-DOC – é facultativo, e os advogados podem optar pelo papel, que não apresenta limitações.

Em 2007, o CNJ analisou um caso semelhante. O órgão derrubou a Portaria nº 2, de 2007, do Juizado Especial Cível de Itapetinga, na Bahia. O documento limitava a petição a 30 páginas, o que, para o Conselho, restringia o direito de defesa. Segundo informações do CNJ na época, o juizado recebia apenas quatro processos por dia.

Para o advogado Alexandre Atheniense, do Aristoteles Atheniense Advogados, restrições como as aplicadas pelos TRTs vão contra o direito constitucional da ampla defesa. Ele destaca que a Lei nº 11.419, de 2006, que trata da digitalização de processos, não fixa limites de tamanho ou quantidades de folhas às petições iniciais. “Os tribunais estão querendo estipular limites que não foram estabelecidos nem pelo legislador nem pela Constituição”, diz.

Atheniense esclarece que em alguns tribunais, apesar de as petições serem protocoladas eletronicamente, a tramitação não é digital. Nesses casos, os processos são impressos antes de serem encaminhados aos juízes. “A tramitação dos autos em formato digital só vai ser alcançada quando o Processo Judicial Eletrônico (PJe) estiver totalmente em funcionamento”, afirma.

Para o presidente da Comissão Especial de Informática e Estatística do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Guilherme Zagallo, iniciativas como essa acabam dificultando a implementação do PJe. Ele lembra que o sistema, desenvolvido pelo CNJ, não limita o número de páginas em petições iniciais. “Esse tipo de iniciativa é um gol contra do Judiciário e alimenta a resistência ao PJe”, diz.

No Rio Grande do Sul, por outro lado, advogados têm optado por petições menores. O Tribunal de Justiça (TJ-RS) lançou em 2010 o projeto “Petição 10, Sentença 10”. Desde então, 117.303 pedidos ou decisões respeitaram o limite de 10 páginas.

De acordo com o juiz Carlos Eduardo Richinitti, responsável pelo projeto, a possibilidade de “copiar e colar” fez com que chegassem ao tribunal petições com até 50 páginas. “O operador de direito começou a confundir excelência de uma peça jurídica com o número de páginas”, afirma.

Richinitti diz ainda que a adesão ao projeto têm aumentado, principalmente entre magistrados. O TJ-RS incentiva ainda o uso dos dois lados do papel e a implementação da Ecofonte, que gasta menos tinta ao ser impressa.
Fonte:Valor Econômico, por Bárbara Mengardo