Torres e Pires obtém decisão favorável para exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
Após a decisão do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo que o ICMS não integra a base de cálculo para cobrança do PIS e da COFINS, os juízes da Justiça Federal do Estado da Bahia passaram a conceder decisões favoráveis – inclusive liminares, no início do processo – aos contribuintes do imposto estadual.
Na semana passada, o Torres e Pires obteve decisão de antecipação de tutela para um dos seus clientes. A juíza da 4ª Vara Federal concedeu o pedido antecipatório formulado, autorizando o contribuinte a recolher a COFINS e a contribuição ao PIS com a exclusão do valor correspondente ao ICMS devido na qualidade de contribuinte das respectivas bases de cálculo dos tributos federais.
Segundo Monya Pinheiro, sócia do Torres e Pires Advogados, “essa decisão tem efeitos financeiros importantes e imediatos para o nosso cliente. O montante de ICMS representa normalmente 18% da base de cálculo do PIS e da COFINS. A diminuição desse valor na apuração dos dois tributos federais é uma relevantíssima economia para o contribuinte, proporcionando maior fluxo de caixa para a atividade empresarial”.
Fonte: Núcleo de Comunicação do Torres e Pires