Texto aprovado encerra polêmica: empregada que vai três dias na semana deve ter carteira assinada
O primeiro artigo do relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre direitos das domésticas, aprovado semana passada no Senado, promete colocar fim a uma polêmica que se arrasta há anos e é pivô de ações judiciais: o texto deixa claro que empregado doméstico é aquele que presta serviço às famílias “por mais de duas vezes por semana”. Ou seja, quem vai à mesma casa três vezes por semana não é diarista, é empregada fixa e deve ter carteira assinada e todos os direitos garantidos em lei.
— Ele está criando um critério objetivo. Até então a gente tinha uma jurisprudência, mas essa questão é conflituosa e oscilava nas decisões — diz Paulo Périssé, vice-presidente da Associação dos Juízes do Trabalho do Rio de Janeiro.
Para Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, essa definição entre quem é doméstica e quem é diarista é um dos pontos mais positivos do relatório. O texto ainda precisa passar pela Câmara e ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff, mas este é um ponto que os especialistas acreditam que não será alterado.
—Depois de aprovada, a Justiça não terá mais dúvida, porque uma lei federal pacificou a questão. A partir do terceiro dia na semana é empregada e tem que assinar a carteira — diz Avelino.
Segundo ele, além de não ultrapassar duas vezes por semana, a principal preocupação de quem quiser contratar uma diarista deve ser com os recibos de pagamentos: devem ser feitos a cada vez a que pessoa for à residência.
Regras das CLT não se aplicam a diaristas
O advogado Luiz Guilherme Migliora, especialista em Direito do Trabalho do escritório Veirano, observa que, no caso dessas profissionais, não é preciso controlar os horários.
— A diarista é uma trabalhadora autônoma, as regras das CLT não se aplicam a ela. O ideal é ter o comprovante de pagamento. Mas não precisa fazer contrato nem controlar a jornada. É claro que não se deve colocá-la para trabalhar doze horas, mas não se preocupem, porque ela não vai se sujeitar a isso.
Mais cauteloso, Avelino sugere que se faça também um contrato de prestação de serviços e vai além. Ele sugere que os patrões cobrem das diaristas o comprovante de recolhimento da Previdência.
— O número de diaristas vai aumentar mais daqui para frente, até por falta de reposição de mão de obra doméstica, já que as mais jovens estão indo para outras atividades. Então, ao pedir o comprovante do INSS, além de mais uma garantia de que não há relação de emprego, o patrão está fazendo um favor para essa mulher. Se amanhã ela adoece, engravida ou sofre acidente, estará coberta pela Previdência.
Hoje, as diaristas podem pagar o INSS com 20% sobre o valor desejado, a partir do mínimo (R$ 678), e se aposentar por tempo de contribuição. Outra opção é recolher 11% sobre o salário mínimo e ter aposentadoria por idade, aos 60 anos, com valor de um mínimo.
Avelino defende um projeto que está no Congresso, garantindo a elas contribuição menor, de 5% do salário mínimo, mesmo benefício dado aos Microempreendedores Individuais (MEI). Fonte:O Globo