201707.25
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Temer sanciona decreto para desburocratizar serviços no setor público

O presidente Michel Temer sancionou nesta terça-feira (18) um decreto que visa diminuir a burocratização dos serviços prestados pelo setor público. O decreto foi publicado no “Diário Oficial da União”.

Entre as medidas previstas, está a obrigação dos órgãos buscarem documentos em outras repartições quando precisarem de algum arquivo, e não exigirem que a pessoa física ou jurídica tenha de apresentar o arquivo.

De acordo com o Ministério da Transparência, o decreto tem como objetivo estimular a gestão interna dos órgãos públicos e tornar os procedimentos de trabalho mais produtivos.

Para o contador Haroldo Figueiredo, a unificação de todo o sistema público tende a melhorar a vida da população que depende dos serviços para conseguir emitir certidões e documentos.

“Do jeito que está hoje em dia é muito complicado. Para conseguir emitir um alvará de funcionamento, por exemplo, as empresas levam semanas. E sem o alvará, não se pode abrir as portas e faz com que o empresário não tenha renda. É um prejuízo para o mercado”, afirmou.

Em 2016, um estudo feito por um grupo de trabalho, criado pelo ministério para analisar o impacto da burocratização no atendimento ao cidadão, detectou que, à época, 70% dos municípios brasileiros ainda não conseguiam realizar uma integração entre os órgãos para reduzir o tempo de espera para a abertura de empresas.

Desse total, Salvador, Goiânia, Curitiba, Recife, Porto Alegre, Florianópolis, São Paulo e Palmas ainda integravam as estatísticas de cidades sem comunicação entre os órgãos municipais. E os estados de São Paulo, Mato Grosso e Pernambuco sequer estavam integrados com a Receita Federal.

Na contramão da maioria dos municípios, Brasília conseguiu unificar o processo de comunicação entre os órgãos para a prestação de serviço de abertura e fechamento de empresa e o empresários, que antes esperavam cerca de 83 dias para ter a documentação liberada. Agora resolvem com 15 dias.

Autenticação de documentos

Outro ponto de alteração promovido pelo decreto é o fim da exigência do reconhecimento de firma e autenticação de documentos expedidos no Brasil para “fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal” e a autenticação.

Fonte: G1