Telefônica é condenada por não comunicar acidentes de trabalho
SÃO PAULO – O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas condenou a Telefônica/Vivo a pagar R$ 600 mil em uma ação por dano moral coletivo movida pelo Ministério Público do Trabalho. A companhia já havia sido condenada em primeira instância pela 1ª Vara do Trabalho de Bauru, em junho de 2011.
De acordo com o inquérito comandado pelo procurador José Fernando Ruiz Maturana, de Bauru (SP), a Telefônica/Vivo deixava de emitir comunicações de acidente de Trabalho (CAT) à Previdência Social quando não havia provas de que a lesão ou o acidente de trabalho tinha relação direta com a atividade exercida pelo empregado.
No inquérito, o procurador identificou falhas na proteção auricular de funcionários que trabalham nas centrais telefônicas e na manutenção de redes. Também foram identificados casos de lesões decorrentes da atividade profissional.
De acordo com o artigo 22 da lei 8213/91, a empresa tem a obrigação de comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil após a ocorrência, mesmo que não esteja comprovada se a causa está relacionada ao trabalho que o funcionário exerce. Segundo informou o TRT de Campinas, a própria companhia admitiu que investiga as causas dos acidentes antes de relata-los à Previdência Social.
Essa prática é considerada irregular e está sujeita à multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.
Após a decisão em segunda instância, a Telefônica/Vivo ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Procurada, a companhia informou em nota que a vai recorrer ao TST “no momento oportuno”. Fonte:Valor Econômico, por Cibelle Bouças