STJ isenta do IPI revenda de mercadoria por importador
Uma decisão do STJ liberou os importadores de pagarem o IPI na comercialização de mercadorias importadas.
Uma decisão do STJ liberou os importadores de pagarem o IPI na comercialização de mercadorias importadas.
O comerciante varejista que adquire mercadorias para revenda não pode se valer das regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para obter o benefício da inversão do ônus da prova, previsto no artigo 6º, inciso VIII.
Nas instâncias inferiores, o entendimento, na maioria das vezes, é favorável aos contribuintes.