Mais uma obrigação acessória tributária: a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.
No final do mês de novembro, a Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa n. 1.761, instituindo (mais) uma nova obrigação acessória para os contribuintes pessoas físicas e jurídicas: a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). A partir de agora, estão obrigadas a entregar a DME pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas…