A Cosit da Receita Federal entendeu que empresa com duas atividades diversas submetidas à contribuição previdenciária substitutiva deve aplicar, sobre a receita total, a porcentagem referente à principal.
Uma liminar concedida pela Justiça Federal de Osasco, na Grande São Paulo, excluiu o ISS e o ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre a receita bruta de uma empresa de tecnologia.