Apesar de a Fazenda Nacional ter obtido recentemente importantes precedentes a favor do protesto de certidões de dívida ativa, a última palavra será dada pelo Supremo Tribunal Federal
É do próprio devedor a responsabilidade pela baixa de registro em cartório após o pagamento de débito protestado. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).