Demitir funcionária 4 meses antes da pré-aposentadoria fere dignidade, diz TST
Uma instituição financeira terá de pagar os salários de uma bancária dispensada quatro meses antes de ela adquirir a estabilidade pré-aposentadoria, garantida por cláusula de acordo coletivo. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O desembargador convocado André Genn de Assunção Barros, relator do processo no TST, avaliou que, como a funcionária…