Titular do registro pode exigir que licenciado acompanhe mudança nos padrões da marca
A 3ª turma do STJ reconheceu o direito da empresa RP Alimentação e Diversões Ltda., titular da marca Dona Lenha, de exigir de licenciado os ajustes necessários para a manutenção dos padrões adotados pela rede de restaurantes.