Incorporação imobiliária, ainda que com a execução de atividades de construção civil, em terreno próprio e por conta própria é fato gerador de ISS?
A Lei n. 4.591/64, que regulamenta a atividade de incorporação imobiliária, estabelece em seu art. 28, parágrafo único, “tratar-se de atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas”. Nesse mesmo diploma legal, restringe-se a atividade de incorporação…