Acionista não pode mover ação em nome próprio para defender interesses da sociedade
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial interposto por um acionista que tentava anular negócio jurídico realizado entre a empresa e uma instituição bancária para a emissão de debêntures. Ele ajuizou, em nome próprio, ação contra o banco na qual alegou ter sido alterada a…