Agente financeiro não responde por dano físico em imóvel
Não é de responsabilidade da instituição financeira o ressarcimento dos danos decorrentes de vício de construção ou dano físico no imóvel se a empresa atuou apenas como agente financeiro.
Não é de responsabilidade da instituição financeira o ressarcimento dos danos decorrentes de vício de construção ou dano físico no imóvel se a empresa atuou apenas como agente financeiro.
A Quarta Turma do STJ determinou que uma financeira, cedente em contrato de leasing, forneça ao último comprador do veículo os documentos necessários à transferência de propriedade do bem junto ao Detran, sob pena de multa diária de R$ 200.
O TJ-BA entendeu que o Bradesco é sucessor do Banco Econômico e deve indenizar a família de um ex-cliente da instituição financeira que foi liquidada extrajudicialmente em 1996.
Com nome incluído, bom pagador terá chances de negociar juro mais baixo.