Beneficiário não precisa devolver valores recebidos a mais por erro de previdência privada
Os valores de benefícios de previdência complementar recebidos de boa-fé, quando pagos indevidamente pela entidade de previdência privada em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, não estão sujeitos à devolução, pois se cria expectativa de que tais verbas alimentares eram legítimas. O entendimento é da 3ª turma do STJ,…