Empregado que trabalha acima de dois metros de altura deve usar EPI
Um trabalhador da empresa Araújo Engenharia Ltda que caiu de uma escada móvel e fraturou o joelho vai receber indenização por dano moral e material.
Um trabalhador da empresa Araújo Engenharia Ltda que caiu de uma escada móvel e fraturou o joelho vai receber indenização por dano moral e material.
Caberá aos ministros do Supremo Tribunal Federal determinar os rumos de um dos temas trabalhistas mais problemáticos para as empresas: a terceirização.
O critério para o cálculo de indenização por danos morais é um “bom candidato” para inaugurar o uso do sistema de recursos repetitivos pela Justiça do Trabalho, que passa a ser aplicado a partir de setembro pelo Tribunal Superior do Trabalho.
O espólio de um ex-presidente da B.L. Indústria Óptica Ltda. (Bausch & Lomb) não conseguiu desconstituir decisão que negou sua pretensão de reverter a justa causa aplicada pela empresa e obter indenização por dano moral.
O MPT informou que a Raízen Energia, controlada por Cosan e Shell, foi condenada pela Justiça do Trabalho, em São Paulo, a pagar R$ 10,5 milhões em indenizações por danos morais coletivos derivados de terceirização de atividades e falta de segurança.
O TJ-BA entendeu que o Bradesco é sucessor do Banco Econômico e deve indenizar a família de um ex-cliente da instituição financeira que foi liquidada extrajudicialmente em 1996.
A indenização recebida por um imóvel que foi desapropriado deve ou não ser informada na declaração do Imposto de Renda?
Contratada já grávida para um período de 45 dias de experiência, posteriormente prorrogado, uma auxiliar de operações teve reconhecido, pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o direito à indenização pelo período de estabilidade provisória.
“Não desanime, pois até um pé na bunda te empurra pra frente.” Por causa dessa frase, impressa em contracheques entregues aos seus funcionários, a construtora Vertical Engenharia foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais
A empresa que adota o regime de banco de horas para seus empregados sem previsão em norma coletiva deve ser condenada por danos morais coletivos, pois há lesão a um grupo identificado de trabalhadores.