A imunidade tributária das entidades filantrópicas e a possibilidade de remuneração dos seus diretores e dirigentes estatutários após o advento da Lei n. 12.868, de 2013
As regras de imunidade, como se infere do próprio título da seção em que estão inseridas na Constituição Federal de 1988, caracterizar-se-iam como “limitações constitucionais ao poder de tributar”, expressão doutrinária consagrada pelo direito positivo.