Responsabilidade exclusiva do tomador do serviço pelo recolhimento do ISS no Município do Salvador (Regra confirmada por expressas exceções)
201409.29
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Responsabilidade exclusiva do tomador do serviço pelo recolhimento do ISS no Município do Salvador (Regra confirmada por expressas exceções)

O Município do Salvador, por conveniência da fiscalização dos seus tributos, instituiu, através do art. 99 e seguintes da Lei Municipal n. 7.186/2006, o regime jurídico da substituição tributária, atribuindo aos tomadores de serviço (qualificados como substitutos tributários) o dever de proceder à retenção e ao recolhimento do ISS incidente sobre os serviços tomados. A…

201409.17
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STF declara a inconstitucionalidade do Protocolo ICMS 21 do Confaz

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do Protocolo ICMS 21/2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), nesta quarta-feira (17), que exigia, nas operações interestaduais por meios eletrônicos ou telemáticos, o recolhimento de parte do ICMS em favor dos estados onde se encontram consumidores finais dos produtos comprados. Para…

201407.11
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Fisco deve comprovar fraude em autuação

A Câmara Superior do Tribunal de Impostos de Taxas do Estado de São Paulo cancelou uma autuação fiscal aplicada à HP Computadores, que havia transferido créditos de ICMS para uma empresa do grupo ao fazer uma reestruturação societária.

201403.26
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O locatário pode impugnar o lançamento do IPTU?

Por Marcos Pires, Sócio-fundador do escritório Torres e Pires Advogados Associados Em 2014, diante do significativo aumento da base de cálculo do IPTU soteropolitano (valor venal do bem imóvel), muitos contribuintes se insurgiram contra a cobrança do aludido imposto municipal, apresentando impugnação ao respectivo lançamento. O aumento do IPTU não atingiu apenas os contribuintes (proprietários,…

201311.04
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Não incide ITIV sobre aquisição de bem imóvel, em realização de capital, realizada por incorporadora imobiliária

Por Marcos Pires, Sócio-fundador do escritório Torres e Pires Advogados Associados As regras de imunidade – como se infere do próprio título da seção em que estão inseridas na Constituição Federal – caracterizar-se-iam como “limitações constitucionais ao poder de tributar”, expressão doutrinária consagrada pelo direito positivo. Rigorosamente, porém, a norma imunizante não se consubstancia em…