Incorporador e Consumidor – Os limites dessa relação no contrato imobiliário
O mercado imobiliário na Bahia vive um momento de desaceleração, em contraste com o boom que marcou a última década.
O mercado imobiliário na Bahia vive um momento de desaceleração, em contraste com o boom que marcou a última década.
A Comissão de Valores Mobiliários notificou mais de 50 empreendimentos dos chamados “condo-hotéis” no país.
Não é de responsabilidade da instituição financeira o ressarcimento dos danos decorrentes de vício de construção ou dano físico no imóvel se a empresa atuou apenas como agente financeiro.
A indenização recebida por um imóvel que foi desapropriado deve ou não ser informada na declaração do Imposto de Renda?
Para haver isenção tributária para áreas de reserva legal, é imprescindível que haja averbação junto à matrícula do imóvel. O raciocínio não é o mesmo para as áreas de preservação permanente.
Os ministros consideraram que, nessa hipótese, o proveito à família é presumido, cabendo a aplicação da exceção à regra da impenhorabilidade.
A decisão foi tomada nos autos de uma Ação Declaratória de Nulidade Contratual cumulada com Rescisão contratual e indenização por danos morais e lucros cessantes.
É abusiva e ilegal a cláusula do distrato decorrente de compra e venda imobiliária que prevê a retenção integral ou a devolução ínfima das parcelas pagas pelo promitente-comprador.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a pessoa que adquire bem litigioso não possui a qualidade de terceiro e, portanto, não tem legitimidade para opor embargos de terceiro, buscando defender tal bem em exe