TJ-SP limita juros de mora à taxa Selic
Decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo têm confirmado que os juros de mora aplicados pelo Estado não podem ultrapassar o valor da taxa Selic nas cobranças de dívidas fiscais.
Decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo têm confirmado que os juros de mora aplicados pelo Estado não podem ultrapassar o valor da taxa Selic nas cobranças de dívidas fiscais.
Uma nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça o entendimento de que o comerciante tem direito ao crédito de ICMS obtido em compra de mercadoria com nota fiscal que, posteriormente, descobre-se ter sido fraudada pelo vendedor.
Caso o projeto de lei que reduz o uso da substituição tributária na cobrança do ICMS seja aprovado pelo Congresso, os Estados devem perder anualmente R$ 10 bilhões de sua receita.
O País tem recebido perto de 1,7 milhão de pacotes a cada mês, quando no início de 2013 o volume era da ordem de 1,2 milhão.
Nas instâncias inferiores, o entendimento, na maioria das vezes, é favorável aos contribuintes.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), restringiu os efeitos da liminar que suspendeu o Protocolo nº 21, do Confaz.
A norma agora suspensa foi assinada por alguns estados ue se dizem prejudicados com a substituição do comércio convencional pelo crescimento das compras realizadas de forma remota.
A Fazenda de São Paulo exigirá a apresentação de garantia para conceder, alterar ou renovar inscrição estadual.
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A medida também permite às empresas excluírem ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins para importação.