Notas Distintivas entre Hipoteca e Alienação Fiduciária
O termo “garantia”, no campo obrigacional, é conceituado como o meio jurídico de proteção ao direito subjetivo de uma das partes da relação, sendo responsável por assegurar esse direito perante quaisquer lesões advindas do inadimplemento da obrigação pela parte devedora. Nestes termos, a garantia divide-se em dois tipos, quais sejam, a garantia pessoal e a…