Violação à propriedade intelectual caracteriza prejuízo patrimonial, fixa STJ
Se houve violação do direito à propriedade intelectual registrada, deve-se reconhecer também que houve prejuízo patrimonial. Assim, não é necessário quantificar o prejuízo econômico para que se possa reconhecer a existência de danos patrimoniais decorrentes da violação do direito de propriedade industrial. O entendimento foi estabelecido pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que seguiu…