Franqueadora responde solidariamente por atos do franqueado
“Se o franqueado não atua corretamente perante os consumidores, por seus atos deve responder o franqueador, pois esse é justamente o risco do seu negócio.” A partir desse entendimento, a juíza Flavia de Almeida Montingelli Zanferdini, da 9ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, condenou uma escola de ensino profissionalizante a reparar os danos causados a…