Tribunal anula auto de infração complementar
Os desembargadores entenderam que não se poderia lavrar um auto de infração complementar após o fim do processo administrativo e o parcelamento da dívida.
Os desembargadores entenderam que não se poderia lavrar um auto de infração complementar após o fim do processo administrativo e o parcelamento da dívida.
As companhias que hoje são obrigadas a reter Imposto de Renda na fonte quando pagam pelo serviço de empresa contratada no exterior, podem ficar livres desse problema.
O grande temor de empresários, executivos e advogados é que a norma seja usada em alguns casos como um “instrumento de barganha” ou de “intimidação” e tenha efeito contrário ao esperado.
Pelo menos duas câmaras arbitrais conseguiram liminares que impedem a Receita Federal de ter acesso a informações de julgamentos dos últimos cinco anos.
A Receita Federal não poderá mais divergir de entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça e autuar contribuintes.