Desconto em verba rescisória é permitido se limitado a trinta por cento
Em caso de demissão, o empregador pode descontar até 30% das verbas rescisórias devidas para pagar empréstimos consignados adquiridos pelo funcionário durante a vigência do contrato de trabalho, conforme o artigo 1º, parágrafo primeiro, da Lei 10.820/2003. Porém, a medida só será permitida se estiver prevista no contrato firmado entre o empregador e a instituição…