Dono de obra responde por dívida de empreiteiro
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao mudar sua jurisprudência, surpreendeu ontem os contratantes de obras de construção civil. A partir de agora, o dono da obra, exceto ente público da administração direta e indireta, poderá responder pelas dívidas trabalhistas do empreiteiro caso a idoneidade econômica e financeira não tiver sido averiguada. A responsabilidade será…