TJ-SP limita juros de mora à taxa Selic
Decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo têm confirmado que os juros de mora aplicados pelo Estado não podem ultrapassar o valor da taxa Selic nas cobranças de dívidas fiscais.
Decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo têm confirmado que os juros de mora aplicados pelo Estado não podem ultrapassar o valor da taxa Selic nas cobranças de dívidas fiscais.
O STJ vai definir, por meio de recurso repetitivo, se a empresa e os sócios apontados como responsáveis por dívidas fiscais precisam ser avisados antes de terem suas contas bancárias bloqueadas pelo sistema Bacen-Jud
A medida também permite às empresas excluírem ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins para importação.