Atraso na entrega de imóvel, em regra, não dá direito a dano moral
O atraso na entrega de imóvel comprado na planta, em regra, não dá ao comprador o direito de receber pagamento de dano moral da construtora responsável pela obra. A decisão unânime foi da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar um caso que aconteceu em Brasília. De acordo com o relator, ministro Villas Bôas…