Diferença entre valor de imóvel leiloado e dívida deve ser entregue a mutuário
A diferença entre o valor de venda do imóvel hipotecado e da quantia da dívida financiada deve ser entregue ao mutuário em caso de leilão extrajudicial. A decisão é da 24ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária de São Paulo, segundo a qual a retenção do valor pela Caixa Econômica Federal caracterizaria enriquecimento sem causa….