Trabalhador só pode pedir na Justiça FGTS dos últimos cinco anos
Por oito votos a dois, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que os trabalhadores só podem requerer na Justiça depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos últimos cinco anos. O prazo para entrar com o processo trabalhista é de dois anos. Até então, a jurisprudência do Supremo e…