Indenização trabalhista recebida após dissolução do vínculo conjugal integra a partilha de bens
O STJ decidiu que os valores recebidos por um dos cônjuges a título de indenização trabalhista, após a dissolução do vínculo conjugal, relativos a direitos adquiridos durante a união, integram o patrimônio comum do casal a ser partilhado na separação.