Os ministros do STF começaram a julgar ontem a constitucionalidade de artigos de uma lei que estabeleciam condições para entidades beneficentes obterem isenção de PIS.
O artigo 1.621 do Código Tributário Nacional diz que os tributos devem ser pagos em moeda corrente. Ou seja, tanto pode vir diretamente da conta do contribuinte como por compensação bancária.