TJ-SP limita juros de mora à taxa Selic
Decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo têm confirmado que os juros de mora aplicados pelo Estado não podem ultrapassar o valor da taxa Selic nas cobranças de dívidas fiscais.
Decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo têm confirmado que os juros de mora aplicados pelo Estado não podem ultrapassar o valor da taxa Selic nas cobranças de dívidas fiscais.
Caso o projeto de lei que reduz o uso da substituição tributária na cobrança do ICMS seja aprovado pelo Congresso, os Estados devem perder anualmente R$ 10 bilhões de sua receita.
A blindagem de 180 dias das empresas em recuperação judicial contra a cobrança de credores pode ser estendida para os sócios.
É de cinco anos o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança, pelo hospital, de valores devidos em razão do inadimplemento de contrato de prestação de serviços médico-hospitalares.