Decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo têm confirmado que os juros de mora aplicados pelo Estado não podem ultrapassar o valor da taxa Selic nas cobranças de dívidas fiscais.
A cobrança pelo município de João Pessoa de um débito de R$ 290 da Losango Promotora de Vendas, do grupo HSBC, abriu a discussão entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de a Corte analisar a validade das Certidões de