Sócios ocultos respondem com seus bens por dívidas trabalhistas
A Justiça do Trabalho tem responsabilizado os chamados sócios ocultos que não aparecem nem assumem qualquer responsabilidade perante terceiros para quitar dívidas trabalhistas, caso não exista outra forma de honrar pagamentos. Esses sócios têm sido localizados por meio do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), desenvolvido pelo Banco Central (BC). Há diversas…