STJ: Banco não pode usar salário de correntista para cobrar débito
A instituição financeira não pode se apropriar do salário de cliente para cobrar débito junto ao banco, mesmo se houver contrato de adesão com cláusula que permita isso.
A instituição financeira não pode se apropriar do salário de cliente para cobrar débito junto ao banco, mesmo se houver contrato de adesão com cláusula que permita isso.
Empréstimos e financiamentos bancários representam, via de regra, a principal fonte de capital de giro na atividade do pequeno e médio empresário.
A partir de 14 de outubro, os DAJEs de cartórios extrajudiciais também poderão ser pagos em agências do Bradesco.
A simples verificação de assinaturas, entenderam os desembargadores, evitaria os transtornos causados com a falta de zelo e diligência demonstrada pelo banco que, além disso, nada fez para solucionar o problema após contatado pela correntista.