Justa causa por abandono de emprego: requisitos de validade
O abandono de emprego está previsto na alínea “i” do artigo 482 da CLT como uma das hipóteses de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, tratando-se de situação em que o empregado passa a se ausentar no trabalho injustificadamente. A legislação, entretanto, é omissa quanto ao tempo de ausência apto a justificar a…