201307.18
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Suzano deve pagar R$ 2 mi por terceirização ilegal

O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou nesta sexta-feira, 12, que a Suzano Papel e Celulose pagará R$ 2 milhões em indenização por dano moral coletivo após ter adotado práticas de terceirização ilegal. A medida atende a acordo firmado com o MPT da Bahia e está associada à contratação de prestadores de serviço para funções ligadas à atividade-fim da companhia, como produção de mudas, atividades de silvicultura, plantio e colheita de eucalipto.

Segundo o MPT, a Suzano tem três anos para acabar com a prática. O pagamento será feito em duas parcelas iguais, a primeira com vencimento em 31 de dezembro e a segunda em 30 de julho de 2014. O montante será destinado a fundos como o de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), do governo do Estado da Bahia, ou a instituições filantrópicas indicadas pelo MPT.

“Estamos eliminando uma imensa fonte de precarização do trabalho, já que a Suzano é uma das maiores empresas do setor, que vinha se valendo da contratação de empresas terceirizadas para realizar serviços, o que garantia salários menores, condições de trabalho inferiores e maior risco de acidentes para centenas de pessoas”, destacou em nota o procurador do Trabalho Márcio Cabral de Andrade, que atuou no processo.

A Suzano Papel e Celulose disse que o acordo formalizado com o MPT da Bahia “não reconhece o mérito da Ação Civil Pública sobre terceirização proposta pelo MPT contra a empresa”. “A Suzano esclarece que a terceirização no cenário normativo brasileiro ainda não apresenta disciplinamento legal específico, sendo alvo de audiência pública promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), na qual foram discutidos os limites e possibilidades do tema. Por isso, não se pode falar de ilegalidades ou irregularidades no processo de terceirização”, declarou a empresa em comunicado.

A posição da Suzano é uma resposta à afirmação do MPT de que a Suzano promoveria “precarização” das condições de trabalho. “A Suzano acredita que o acordo celebrado com o MPT é resultado das tratativas mantidas entre as partes ao longo dos últimos dois anos, na busca de uma solução negociada quanto aos termos, prazos e condições da terceirização, até que sobrevenha o marco regulatório”, destacou a Suzano.

O pagamento estava previsto na conciliação que encerra a ação civil pública contra a empresa. A ação tramita na Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas, onde o acordo deverá ser homologado. “Esse acordo ganha ainda maior importância pelo momento em que ocorre, quando o Congresso Nacional discute o Projeto de Lei 4330, que praticamente liberaria a terceirização”, destacou o procurador Alberto Balazeiro, um dos autores da ação.

Concluído o marco regulatório específico sobre terceirização no Brasil – o Congresso analisa neste momento o Projeto de Lei 4.330, a respeito do mesmo tema – o acordo entre Suzano e MPT poderá ser alterado, explicou a Suzano. Na nota, a companhia também afirmou que “cumpre, rigorosamente, a legislação trabalhista vigente nos países onde opera”.
Fonte:Exame, por André Magnabosco