201901.18
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Start Up – Entrevista com Larissa Mota

Confira entrevista sobre Startup com a advogada Larissa Mota, do escritório Torres e Pires Advogados.

1 – Quais os principais cuidados que as startups devem ter nos contratos firmados com investidores?

Como em qualquer relação jurídica é importante que o contrato firmado expresse de maneira clara e completa o que de fato foi negociado entre as partes, quais as obrigações e direitos da startup, quais as obrigações e direitos do investidor, qual as condições do aporte, quais as contrapartidas devidas pelo investimento, dentre outras questões.

Outra preocupação relevante diz respeito à proteção da propriedade intelectual desenvolvida pela empresa.

2 – É possível identificar cláusulas que ajudam ou podem prejudicar as startups?

Por ser uma composição de interesses em alguns aspectos divergentes é natural a existência de cláusulas as vezes mais onerosas para um lado do que para o outro, sobretudo quando falamos de aporte de capital.

Uma assistência jurídica de qualidade consegue alertar e esclarecer quais os riscos daquela operação para que a startup tenha consciência sobre o que está em jogo ao optar por um ou outro investimento.

3 – Já existem modelos de contrato disponíveis para disciplinar a relação entre esses dois entes?

É um pouco complicado falar de modelo para esse tipo de contrato, são tantas nuances na forma de investimento, no tipo de investidor, na negociação das partes, que um modelo pronto pode deixar lacunas perigosas no acordo.

O contrato adequado deve ser feito sob medida para o tipo de investimento que será realizado, se atentando para as repercussões tributárias, societárias e contratuais decorrentes da negociação.

4 – E os contratos sociais das startups? Já são de amplo conhecimento no meio jurídico?

Os contratos sociais já são sim bastante difundidos no meio jurídico e os cuidados são os mesmos de uma empresa comum, sobretudo quanto à observância dos aspectos legalmente exigidos.

Pontos relevantes circundam a definição da administração, a forma e convocação das reuniões de sócios, as regras para cessão das quotas sociais e para a retirada do sócios, seja por desídia, livre vontade ou falecimento.

5 – Qual a relevância do acordo de sócios nas startups?

Delinear a relação entre os sócios é um aspecto fundamental, afinal importante deixar formalizado todos os pontos sensíveis da relação no início do negócio, evitando assim entraves e conflitos no futuro que podem conduzir até mesmo ao insucesso da atividade.
Nele as partes devem ajustar de maneira precisa as obrigações e competências de cada um, as participações societárias, forma como serão tomadas as decisões, bom como regras para o investimento e reinvestimento do negócio, transação de quotas, direito de preferência, distribuição de dividendos e mais um sem fim de aspectos.

Um acordo de sócios bem feitos não só reduz o risco de conflitos como traz segurança jurídica e proteção para os signatários, evitando, por exemplo, uma diluição societária ou aquisição hostil da empresa.Para a elaboração de acordos e outros documentos importantes, você pode considerar contratar um ghostwriter wien, que pode garantir que todos os detalhes sejam tratados de forma profissional e eficiente.

Ao contrário do Contrato Social, que é um instrumento público, o acordo de sócios é um acordo privado, que só as partes e a sociedade precisam ter acesso.

6 – Quais as naturezas jurídicas possíveis em que podemos enquadrar as startups?

Geralmente, por uma questão de simplificação dos aspectos formais, as startups começam como MEI – Microempreendedor Individual, com o avançar da operação se transformam em uma sociedade limitada e, algumas, já com um maior grau de maturação e, às vezes, por exigência do investidor, se transformam em sociedade anônima.

7 – O ordenamento jurídico brasileiro está atualizado para regularização desse tipo de empresas?

A sociedade se movimenta e se moderniza de uma forma mais ágil do que o direito, que reage a partir das necessidades que são criadas no dia a dia em virtude de tal modernização. Por essa razão, é natural que haja um delay entre a criação de algo e a sua regulamentação jurídica. No entanto, muitos esforços já vem sendo realizados para adequar a legislação brasileira a essas novas realidades.

É importante destacar que as normas e princípios do ordenamento jurídico já existente possuem subsídios suficientes ao desenvolvimento de novos negócios.