201302.15
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Seguro Pode Substituir Fiança Bancária

A Justiça de São Paulo autorizou a Sony Ericsson a usar um seguro-garantia para suspender o protesto de uma duplicata no valor de R$ 5,2 milhões feito pela Vicar. Antes a empresa havia apresentado uma fiança bancária, cuja validade venceu. A decisão também descartou a cobrança de juros de mora durante o período em que a fiança estava vencida. A Vicar recorreu e aguarda julgamento do recurso.

A juíza Adriana Sachsida Garcia, da 34ª Vara Cível de São Paulo, afirma na liminar “não vislumbrar diferença relevante entre a fiança bancária e o seguro fiança, considerada a finalidade da garantia. (…) não vejo qualquer prejuízo para a parte contrária”.

Além disso, para a magistrada, careceria de amparo a pretensão da Vicar de rechaçar a garantia em razão do valor contratado para o seguro. “Sobretudo porque o legislador faz expressa referência ao valor do débito constante da inicial”, declarou na decisão.

A Vicar era representante comercial de celulares da Sony para vendas dos aparelhos pela Casas Bahia. Quando o contrato foi rescindido, pediu o ressarcimento de comissões referentes a pedidos formulados antes do fim do negócio. A representante comercial encaminhou a fatura para a Sony Ericsson, para quem aqueles valores não seriam devidos. Como os títulos foram protestados, a Sony entrou com ação na Justiça.

A ação judicial foi proposta em 2009. O juiz pediu que a Sony garantisse o pagamento pelos títulos, caso fosse derrotada. “Foi oferecida uma carta de fiança bancária com prazo de validade de dois anos, mas como a discussão se alongou no Judiciário, esse prazo expirou e precisávamos renovar a garantia”, afirma o advogado Marcos Serra Netto Fioravanti, do Siqueira Castro Advogados, que representa a Sony no processo.

A Sony optou por um seguro-garantia – ferramenta menos onerosa do que a carta fiança – e o apresentou em juízo. A Vicar contestou o instrumento e pediu a inclusão de juros de 1% ao mês sobre o valor em discussão, desde o início da tramitação da ação. “Isso tornaria o valor 40% mais alto. Disseram que não poderiam ser prejudicados caso ganhassem e fossem executar a garantia”, afirma Fioravanti.

No processo, o advogado afirma que existe previsão legal, em vigor desde 2007, a Lei nº 11.382, de 2006, que ao alterar o Código de Processo Civil passou a permitir a substituição da penhora por fiança bancária ou seguro-garantia, em valor não inferior ao débito (inicial) mais 30%. “Além disso, a lei não fala em juros. Por isso, só aplicamos a correção monetária”.

Quando a Vicar tomou ciência da apresentação do seguro, propôs ação judicial de cobrança. Segundo o advogado Bruno Marcelo Rennó Braga, do Rennó Paolinelli Advogados Associados, que representa a Vicar, a Sony só renovou a caução após sete meses do vencimento da carta fiança. “Só esse lapso de tempo já seria motivo para não renovar a caução”, afirma. “O valor atualizado da dívida é maior do que o do seguro-garantia apresentado, que seria insuficiente para cobrir o prejuízo da Vicar”, diz.

Rennó afirma que o artigo 407 do Código Civil deixa claro que os juros de mora devem ser aplicados desde o início da discussão judicial. “Já apresentamos um recurso contra a liminar e aguardamos o julgamento pelo tribunal”, afirma.
Fonte:Valor Econômico, por Laura Ignacio