201711.16
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Reforma autoriza uso de seguro para recurso

As empresas ganharam uma nova alternativa para reduzir seus custos com os processos trabalhistas. A partir de agora, poderão oferecer o chamado seguro-garantia para recorrer, em vez de terem que depositar valores em dinheiro. A novidade está prevista na Lei nº 13.467, que instituiu a reforma trabalhista, em vigor desde sábado.
A apólice, que deve partir de R$ 250, cobre o valor do depósito no caso de a empresa perder a causa e não honrar o pagamento determinado. Até então, a Justiça do Trabalho somente admitia o oferecimento do seguro-garantia para execuções trabalhistas provisórias.
A quantia do depósito para que se admita o recurso é calculada com base na condenação. Para recorrer aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), por exemplo, vale a o valor estipulado pelo juiz de primeira instância. Mas existe um limite estabelecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), de R$ 9.189 para recurso ordinário (aos TRTs) e de R$ 18.378 para recursos aos tribunais superiores.
Em alguns casos, é necessário realizar múltiplos depósitos em uma única ação, quando se tratam de diversas empresas processadas. Grandes companhias chegam a gastar milhares de reais para assegurar a possibilidade de recorrer nos processos.
Com a nova lei, o seguro-garantia passa a ser expressamente previsto nos artigos 882 e 899, parágrafo 11, da Consolidação das Leis do Trabalho (TST).
Alguns juízes permitiam o uso da modalidade apenas nas execuções trabalhistas com base na aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (CPC). Em 2016, o TST chegou a publicar a Orientação Jurisprudencial nº 59 admitindo o seu uso nessas execuções, com base no novo CPC, mas não autorizava para depósitos recursais.
Ainda assim, existem decisões judiciais recentes que não permitem o seguro para execuções. “Se antes ainda existiam dúvidas sobre a possibilidade do uso do seguro-garantia e da carta de fiança, com a reforma não há mais qualquer controvérsia”, diz o advogado Rafael Henrique Wüthrich, sócio do escritório Souza e Damasceno.
A utilização do seguro-garantia nas execuções trabalhistas já representou um grande avanço para a administração financeira das empresas, segundo o advogado. “A partir da reforma, o benefício da gestão financeira das empresas é ainda maior, diante da possibilidade de também substituir o depósito recursal por seguro-garantia ou fiança bancária”, diz Wüthrich. “Traz um alívio bem-vindo, especialmente em momento de grave crise econômica.”
Para que o seguro seja aceito, porém, é necessário que a apólice represente um acréscimo de 30% sobre o valor do depósito, de acordo com o advogado. Isso porque a exigência, prevista no artigo 835 do CPC, deve continuar valendo, já que a nova redação do artigo 899 da CLT é omissa com relação ao tema.
A Seguradora J Malucelli começou a emitir as apólices exclusivamente pelo sistema on-line com acesso a todos os corretores parceiros, segundo Ricardo Trunci, diretor comercial (nacional) do Grupo Segurador JMalucelli. A quantia a ser cobrada dependerá do porte e do rating de cada empresa.
Na prática, a partir de R$ 250 já é possível ter acesso ao produto, de acordo com o diretor comercial ” É uma apólice simples sem a necessidade de análise técnica para que haja emissão paras as empresas já cadastradas”, diz.
A diretora de Garantia da corretora JLT Brasil, Stephanie Zalcman, afirma que a reforma trouxe uma grande mudança ao admitir essa possibilidade do depósito recursal. “Já havia uma aceitação considerável de seguro-garantia nas execuções provisórias apresentadas de face, sem que haja a substituição de outras garantias. Agora deve haver uma grande demanda na área dos depósitos recursais, já que as empresas poderão economizar nos valores despendidos em recursos”, afirma.
Apesar dos valores de garantia serem pequenos, o mercado deve valer a pena para as seguradoras, segundo Stephanie Zalcman, já que há um volume grande de recursos trabalhistas e isso deve pulverizar os riscos das companhias.
Adriano Almeida, diretor de Produtos Financeiros da consultoria e corretora de seguros Aon Brasil, afirma que a área trabalhista na Aon já representa, ao oferecer o seguro garantia nas execuções, cerca de 30% do mercado e a tendência é que haja um novo aumento agora. “O uso do seguro-garantia judicial, em todas as esferas, tem crescido cerca de 20% ao ano”, diz. “Como o volume de processos trabalhistas é muito grande, as corretoras devem desenvolver maneiras mais automáticas para atender esse mercado.”
Fonte: Valor Econômico