201311.01
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Projeto permite suspensão de contrato de trabalho

Uma empresa em crise econômica poderá suspender os contratos de trabalho entre dois e cinco meses, desde que isso seja previsto em acordo ou convenção coletiva. Essa é a ideia do Projeto de Lei do Senado nº 62, de 2013, aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora encaminhado para o plenário do Senado.

O texto, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), prevê que o empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo. Além disso, segundo o projeto, “o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador”. Também prevê que esse prazo poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e com concordância formal do empregado.

Na justificativa, Raupp argumenta que o projeto abriria mais uma opção à demissão de mão de obra, dando mais tempo para que o empregador possa buscar saídas para dificuldades de produção e assim evite dispensar trabalhadores.

A proposta é alterar o artigo 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Hoje a suspensão do contrato de trabalho por dois a cinco meses só é possível para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual. A ideia do projeto, então, seria acrescentar um segundo inciso para prever essa suspensão do contrato de trabalho em situações de crise.

O projeto, porém, é polêmico. Para o advogado e professor Túlio de Oliveira Massoni, do Amauri Mascaro Nascimento & Sônia Mascaro Advogados, o texto apresenta riscos de inconstitucionalidade. Isso porque, diferentemente da previsão existente em que a suspensão do contrato é desejada pelo empregado, que sai para fazer um curso de qualificação profissional, nesse caso a iniciativa parte apenas da vontade da própria empresa, que não terá a obrigação legal do pagamento de salário. “O Judiciário pode entender que isso seria inconstitucional por caracterizar supressão de salário e por transferir ao empregado os riscos do negócio, que são do empregador”, diz.

Além disso, Massoni ressalta que, se a intenção do projeto é se aproximar do modelo de Estado Europeu de “flexissegurança”, deveria haver uma contrapartida do governo nessas situações de crise, para que se mantenham os salários dos trabalhadores com o contrato de trabalho suspenso. Como ocorre, por exemplo, na Espanha com o “Fondo de Garantia Salarial”, um fundo com contribuições de empresas privadas e governo para dar subsídio ao trabalhador.

Já a advogada Leila Azevedo Sette, sócia do Azevedo Sette Advogados, diz que a proposta seria uma forma de flexibilizar a relação de trabalho e trazer uma alternativa para que as empresas possam reter talentos ou profissionais mais qualificados, na tentativa de superar a crise. Por outro lado, Leila também ressalta que isso seria bom para o funcionário que está na iminência de ser demitido e que poderá ter seu emprego assegurado. O funcionário, segundo ela, terá compensação financeira e benefícios negociados pelos sindicatos.

O projeto, se aprovado, deve melhorar a situação das empresas em crise, segundo o advogado Pedro Gomes Miranda e Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados. “Muitas vezes a companhia não tem dinheiro para rescindir os contratos de trabalho e pagar todas as verbas trabalhistas”, diz. O advogado, porém, não acredita que isso possa prejudicar os trabalhadores, já que essa suspensão só se daria com a sua concordância.
Fonte:Valor Econômico, por Adriana Aguiar