201808.13
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Prefeitura autoriza uso de endereço residencial para o pequeno negócio

Decreto beneficia pequenos e micro empreendedores, estimula a redução de custos fixos e a modalidade home office

Pequenos e microempreendedores podem, a partir de agora, formalizar sua casa como endereço sede do negócio. A Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), publicou, recentemente, o decreto 29.987/18 que autoriza o funcionamento de Microempreendedor Individual (MEI) em residências.

Segundo a diretora de Desenvolvimento Urbano da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), Jealva Ávila, a mudança da lei trabalhista que regulamentou o home office também contribuiu para a medida, que integra as ações do programa de desenvolvimento da prefeitura, Salvador 360.  “Neste momento econômico que ainda é difícil, ao aproveitar a própria casa, o empreendedor vai ter um fôlego maior para fomentar o seu negócio”, destaca.

Atividades de prestação de serviços técnicos profissionais, confecção de artesanato, alimentação – sobretudo, no segmento de doces, salgados e comida congelada – são só alguns dos mais de 30 grupos de serviços com autorização para operar em residências, como acrescenta a diretora. “Vale tanto para o empreendedor que faz artesanato ou vende brigadeiro na porta da escola como para médicos e dentistas que precisam emitir nota fiscal”.

Estímulo

A possibilidade de trabalhar em casa foi a solução que a arquiteta Andrea Ferreira encontrou para tirar do papel a ideia de abrir um negócio. Depois de perder o emprego, ela decidiu colocar em prática o plano de trabalhar com designer de bijuterias.
A Avec Bijoux tem pouco mais de um ano. Só em não ter que alugar um espaço, Andrea conseguiu economizar R$ 2 mil por mês ao montar o ateliê em casa. “O espaço mais em conta era R$ 600. É uma economia que serve de impulso para investir mais”.

Para o analista do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-BA), Fabrício  Barreto, o primeiro passo para quem quer empreender na residência  é se planejar. O alerta fica para o cuidado em não misturar as finanças da empresa com as pessoais. “Decida a necessidade, a atividade que vai desenvolver e como vai fazer isso”, diz.

Condições

Quem pode  Pequenos e microempreendedores formais inscritos como MEI (Microempreendedor Individual).

Formalização Após emissão do Termos de Viabilidade e Localização (TVL) pela Sedur, o interessado precisa comprovar que possui autorização do proprietário do local onde funcionará o negócio. Também é preciso ter em mãos o título de posse e a inscrição imobiliária na Secretaria Municipal da Fazenda nominal há mais de cinco anos.

Documentação Os documentos solicitados, além do TVL, são o contrato social, estatuto ou registro de firma individual registrada na Junta Comercial da Bahia (Juceb), ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou no órgão de classe  do respectivo exercício da atividade;  Documento Básico da Empresa (DBE) aprovado; alvará de funcionamento; licença sanitária ou ambiental, (quando necessário).

Fonte: Correio