201304.03
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Necessidade de negociação para demissão em massa tem repercussão geral

SÃO PAULO – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar com efeitos de repercussão geral se a exigência de negociação coletiva para que uma empresa possa promover a demissão em massa de empregados é constitucional. O caso concreto é o da demissão, ocorrida em 2009, de cerca de 4.200 trabalhadores pela Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) e pela Eleb Equipamentos.

Por ser de repercussão geral, a decisão vai orientar os tribunais do país sobre como julgar a questão.

Ao julgar recurso do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região contra as empresas, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que a dispensa coletiva, diferentemente da individual, exigiria a aplicação de normas específicas.

O TST fundamentou que, no âmbito de direito coletivo do trabalho, esse tipo de dispensa exige a participação do sindicato dos trabalhadores, a fim de representá-los e defender seus interesses. No caso de a negociação se mostrar inviável, caberia a instauração de dissídio coletivo.

No recurso ao STF, a Embraer e a Eleb alegam que a decisão do TST violou diversos dispositivos constitucionais. Argumentam que o TST estaria atribuindo à Justiça do Trabalho tarefa que a Constituição Federal reserva à lei complementar, invadindo a esfera da competência do Poder Legislativo. Afirmam que sua sobrevivência estaria ameaçada pela interferência indevida no seu poder de gestão, o que viola o princípio constitucional da livre iniciativa.

Como o TST inadmitiu a remessa do recurso ao Supremo, as empresas interpuseram agravo, provido pelo relator, o ministro Marco Aurélio. O mérito do recurso será analisado pelo Plenário da Corte.
Fonte:Valor Econômico