201307.15
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Liminares asseguram venda de garantia estendida em Minas

Seguradoras e grandes varejistas, como a Fast Shop e o Ponto Frio, tiveram que recorrer ao Judiciário para continuarem a vender garantia estendida em lojas de Minas Gerais. Por meio de decisão administrativa, o Procon-MG, órgão vinculado ao Ministério Público Estadual, proibiu em março a comercialização do seguro.

A decisão do Procon mineiro foi baseada em uma investigação do Ministério Público, que apontou irregularidades na oferta de garantia estendida durante a comercialização de eletrodomésticos. O órgão alega haver venda casada, além do fato de o consumidor não receber as informações necessárias sobre o seguro, que é ofertado normalmente por um vendedor, e não por um corretor. A cobertura do seguro pode envolver o conserto, a troca ou o pagamento do valor do produto.

A decisão administrativa atinge 13 grandes rede de varejo, além de diversas seguradoras e corretoras de seguros. Com a proibição e a abertura de processo administrativo no Procon-MG, a Fast Shop, por exemplo, decidiu ir à Justiça. De acordo com o advogado que representa a companhia na ação, Thiago Mahfuz Vezzi, do Salusse Marangoni Advogados, a posição do Procon-MG causou prejuízo à companhia. “Não há venda casada. O consumidor não é obrigado a adquirir a garantia estendida”, diz.

Em primeira instância, o pedido da Fast Shop foi negado. A rede, então, apelou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que concedeu liminar para garantir a venda de garantia estendida. Na decisão, o relator do caso, desembargador Geraldo Augusto, afirma que não ficou comprovado que a empresa praticava venda casada. Para ele, a proibição “traz prejuízos evidentes ao negócio da empresa requerente e suas atividades rotineiras, sem a demonstração plena de concreto e evidente prejuízo ao comprador/consumidor”.

O Ponto Frio também obteve liminar no TJ-MG. No caso, o relator, desembargador Eduardo Andrade, considerou que a rede não teve oportunidade de se defender perante o Procon, já que a proibição da garantia estendida foi determinada antes mesmo da tramitação do processo administrativo.

“Existe interesse em adquirir a garantia estendida. Impedir a venda do seguro reflete nas vendas da empresa e no atendimento de clientes que gostariam desse produto”, diz a advogada Roberta Feiten, do Souto, Correa, Cesa, Lummertz & Amaral Advogados, que representa a Via Varejo, empresa que controla o Ponto Frio.

O promotor que atua no processo administrativo, Amauri Artimos, afirma que durante a investigação preliminar encontrou muitas situações em que o consumidor não era corretamente informado sobre as condições da garantia estendida. Muitas pessoas, segundo ele, adquiriam o seguro sem saber, por exemplo, em que casos não haveria cobertura. “As companhias do varejo também condicionavam a venda de eletrodomésticos à aquisição de garantia estendida. E, muitas vezes, o consumidor não era informado que o preço do seguro estava incluso no valor do produto”, diz.

Além da proibir a venda da garantia estendida, a decisão administrativa estabelece que a oferta só poderia ser retomada com a contratação de corretores de seguros pelas empresas do varejo. A medida, de acordo com o processo, seria necessária porque, além da garantia estendida, são oferecidos aos clientes outros tipos de seguros – de vida, residencial e contra roubos e furtos, entre outros. “O vendedor da loja não tem qualificação para vender seguros, só o corretor. Em geral, um contrato de garantia estendida tem 32 páginas. São 40 itens de exclusão de cobertura. Como o vendedor vai explicar ao consumidor sobre as exclusões?”, questiona o procurador.

Dez das 11 seguradoras que constam no processo também recorreram da decisão, e obtiveram liminares em primeira instância. Solange Palheiro, diretora-executiva da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), diz que atualmente as seguradoras seguem a regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep) sobre o assunto.

O órgão, entretanto, poderá realizar uma audiência pública para discutir a questão. Durante o evento, pretende-se debater a criação de um comprovante específico para a compra do seguro, que será entregue ao consumidor na loja. Também estará em pauta o que pode ser feito no caso de desistência da garantia estendida. “Aperfeiçoamentos devem ser feitos e, diante das demandas que estão surgindo, as empresas podem rever cláusulas para atender melhor o consumidor”, afirma Solange.
Fonte:Valor Econômico, por Bárbara Mengardo