Lei fixa 90 dias para cadastro no Refis de micro e pequenas empresas
Foi publicada nesta segunda-feira (9/4), no Diário Oficial da União, a norma que estabelece o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) — mais conhecido como Refis de micro e pequenas empresas.
Com a Lei Complementar 162/2018, os pequenos empresários conseguirão parcelar débitos tributários vencidos até novembro de 2017 com descontos. O projeto prevê que os pedidos de renegociação devem ser feitos nos próximos 90 dias.
Do valor total da dívida, poderão ser deduzidos até 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais, desde que pelo menos 5% do montante sejam pagos em dinheiro sem nenhuma redução. O restante dos débitos poderá ser parcelado em até 15 anos, mas quem optar por quitá-los em menos tempo, terá ainda mais descontos.
O valor mínimo é de R$ 300 para as parcelas. A exceção é para os microempreendedores individuais (MEIs), que ainda terão a quantia definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Veto derrubado
O presidente Michel Temer (MDB) havia barrado a proposta por considerar que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao não fixar a origem dos recursos que cobririam a renúncia de receitas com os descontos oferecidos às empresas.
A proposta foi revista pelo Congresso Nacional, que derrubou o veto da Presidência da República no dia 3 de abril. De acordo com o relator, senador José Pimentel (PT-CE), sem a aprovação da lei seriam expulsos do Simples Nacional mais de 600 mil micros e pequenas empresas devedoras, responsáveis por 2 milhões de empregos.
Fonte: Consultor Jurídico