201804.25
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Justiça do trabalho julga improcedentes pedidos de ex-funcionária gestante

O Torres e Pires obteve conquista em ação trabalhista contra uma empresa do segmento de produtos naturais e exotéricos movida por uma ex-funcionária gestante. O trabalho do escritório consistiu em acompanhar a empresa durante todo o processo desde a dispensa da então funcionária, passando pela homologação no Ministério do Trabalho até a atuação para provar serem improcedentes as alegações da reclamante. Comprovando sua expertise em casos trabalhistas e com uma equipe qualificada formada por advogados especializados, o núcleo conseguiu que todos os pedidos feitos pela ex-funcionária fossem negados pela Justiça.

Entenda o caso:
Dispensada pela empresa por justa causa, o principal pedido formulado pela ex-funcionária consistia na reversão dessa dispensa mais o pagamento de verbas indenizatórias por danos morais pelo fato de estar grávida à época. Alegando não ser válida a aplicação de justa causa em seu desligamento, ela exigia ainda o pagamento de parcelas rescisórias referentes a aviso prévio, 13º
salário, férias proporcionais, multa de 40% sobre o FGTS e liberação de guias para acesso ao benefício do seguro-desemprego.

O núcleo trabalhista do escritório, no entanto, mediante a apresentação de imagens captadas pelo circuito interno de segurança do cliente, conseguiu provar atos de improbidade por parte da funcionária como utilização de mercadorias da loja para consumo próprio, sem realizar qualquer pagamento, e retirada de dinheiro do caixa. Desse modo, o Torres e Pires demonstrou ser correta a dispensa efetuada pela empresa e, consequentemente, improcedente a solicitação da ex-funcionária quanto ao recebimento de verbas rescisórias.