Atuação do Torres e Pires garante abertura de lojas do aeroporto no feriado
Na última segunda-feira, dia 23.05.2016, os empresários do comércio de Salvador foram surpreendidos com uma recomendação do SINDILOJAS no sentido de que os seus representados, estabelecidos no comércio de rua e em shoppings center, não deveriam fazer uso da mão de obra do trabalhador no dia 26.05.2016, quinta-feira, feriado de CORPUS CHRISTI. A justificativa utilizada pelo Sindicato patronal foi de que as negociações com o Sindicato dos empregados ainda não foram concluídas e as condições de trabalho para feriados, consequentemente, não foram estabelecidas em Convenção Coletiva. Assim, o SINDILOJAS recomendou a não abertura das lojas para evitar que as empresas viessem a suportar multas administrativas.
Considerando o referido comunicado, a ACAP (Associação dos Concessionários Aeroportuários de Salvador) ajuizou uma ação cautelar requerendo tutela judicial urgente para o funcionamento das lojas do aeroporto na data de amanhã. De acordo com a advogada trabalhista da ACAP. Dra. Ana Paula Studart, os lojistas em questão buscavam ver salvaguardado o seu direto de funcionamento no feriado em questão, pois o funcionamento é essencial ao equilíbrio da atividade empresarial e encontra respaldo em norma, além da INFRAERO demandar o funcionamento das lojas nos feriados em horário padronizado.
“Os lojistas estavam numa situação de grande insegurança, pois o não funcionamento poderia acarretar penalidades impostas pela INFRAERO, enquanto o funcionamento poderia acarretar sanções de natureza administrativa e econômica. Além disso, não se pode deixar de considerar os prejuízos financeiros que se somam a cada feriado que os lojistas deixam de funcionar ou têm o seu funcionamento obstado de forma arbitrária e indevida pelos Sindicatos. Até porque, é fato público e notório que, nos feriados, o movimento dos Aeroportos aumenta de forma significativa, motivo pelo qual faz-se essencial a abertura das lojas do local. Por fim, trata-se de um assunto de interesse público, haja vista os próprios passageiros e seus acompanhantes precisarem ter opções de entretenimento durante o tempo de espera e permanência no Aeroporto”, afirmou a, também advogada trabalhista da ACAP, Dra. Patrícia Carvalho.
A tese jurídica da ACAP defendeu ainda que não se pode perder de vista a ultratividade da norma coletiva de 2015/2016, conforme prevê a Súmula 277 do TST, uma vez que a convenção coletiva 2016/2017 ainda não foi firmada pelos sindicatos representantes das classes patronal e de empregados do comércio de Salvador. Dra. Ana Paula Studart esclareceu que a convenção coletiva ultrativa dispõe claramente – em sua cláusula oitava, parágrafo sétimo, alínea “c” – que não é permitida a utilização de mão-de-obra nos feriados de 01 de maio, 07 de setembro, 25 de dezembro de 2015 e 01 de janeiro de 2016, não havendo, portanto, qualquer restrição quanto ao feriado do dia 26.05.2016, o que reforça a ausência de razoabilidade na recomendação do Sindicato patronal.
A decisão foi disponibilizada hoje deferindo o pleito da ACAP. A juíza da 16ª Vara do Trabalho de Salvador, Dra. Rebeca Accioly, dispôs que, considerando a proximidade do feriado e a continuidade das negociações para a celebração da convenção coletiva 2016/2017, deve ser observada a ultratividade da convenção coletiva 2015/2016 que permite a utilização de mão-de-obra no feriado de 26.05. Dessa forma, o funcionamento das lojas do aeroporto está assegurado, como se lê abaixo:
“Com efeito, ante a proximidade do feriado de CORPUS CHRISTIS (26.05.2016) e a inexistência de pactuação coletiva vigente acerca da autorização de labor em tal dia, bem como o fato de que a norma coletiva anterior também continha previsão de medidas compensatórias do labor aos feriados aos trabalhadores, defiro o pedido formulado pelo requerente para declarar, liminarmente, em razão da ultratividade da norma coletiva, estar vigente a autorização normativa de abertura e regular funcionamento das lojas associadas à ASSOCIAÇÃO DOS CONCESSIONÁRIOS AEROPORTUÁRIOS DE SALVADOR – ACAP, e alocadas no Aeroporto Internacional Luis Eduardo Magalhães, qualificadas na inicial, no dia 26/05/2016, conforme CCT 2015/2016, não expressamente revogada.”.
Assim, a abertura das lojas do Aeroporto de Salvador no feriado de amanhã, 26.05.2016, está garantida não só por lei e pela Convenção Coletiva ultrativa, mas, também, por decisão judicial que levou em consideração toda a argumentação empreendida na ação proposta pela ACAP e decidiu de forma razoável, deferindo o pedido da Associação.